Foi publicado no Diário da República de 1 de Outubro de 2026 o Aviso n.º 24199/2026/2, do Instituto Nacional de Estatística, que fixa o coeficiente de actualização anual das rendas para 2027 em 1,0256. Significa isto que, ao longo de 2027, as rendas podem ser actualizadas até 2,56%.
800,00 € × 1,0256 = 820,48 €
Aumento máximo: 20,48 € por mês
A actualização não é automática
O coeficiente é um limite máximo, e não uma obrigação. O senhorio pode optar por não actualizar a renda, ou por actualizá-la num valor inferior. Por outro lado, este regime só se aplica quando as partes não tenham estipulado no contrato outra forma de actualização (artigo 1077.º do Código Civil).
A primeira actualização só pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.
Como deve o senhorio comunicar
A actualização tem de ser comunicada ao arrendatário por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando o coeficiente aplicado e o valor da nova renda. Em regra, a comunicação é feita por carta registada com aviso de recepção (artigo 9.º do NRAU).
E os anos em que a renda não foi actualizada?
Os aumentos que não foram feitos não podem ser cobrados retroactivamente. Contudo, os coeficientes desses anos podem ainda ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Se recebeu uma comunicação de actualização de renda e tem dúvidas sobre a sua validade — ou se é senhorio e pretende actualizar a renda dos seus contratos — podemos ajudar a analisar o seu caso.
Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.