Foi recentemente criado o Portal da Nacionalidade Online.
De utilização exclusiva para advogados e solicitadores, este portal vem permitir a submissão de pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa online.
Numa primeira fase, apenas será possível submeter os pedidos para aquisição da nacionalidade através do casamento (artigo 3.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade) ou através de residência legal há mais de cinco anos (artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade).
Os processos devem ser instruídos com toda a documentação necessária, que deverá ser digitalizada e importada, via upload, para a plataforma. Finda a submissão dos documentos, será emitida a guia para pagamento dos emolumentos devidos.