BUPi: acabou o registo gratuito de terrenos — e a RGG é obrigatória para vender
BUPi: acabou o registo gratuito — 15 € por RGG desde 1 de Outubro de 2026

Terminou a 30 de Setembro de 2026 o período em que a identificação de prédios rústicos e mistos no Balcão Único do Prédio (BUPi) era gratuita. Desde 1 de Outubro, a representação gráfica georreferenciada (RGG) — o “desenho” do terreno sobre o mapa, com as suas confrontações — passou a ter custo quando é feita pelos técnicos municipais ou intermunicipais.

Custos desde 1 de Outubro de 2026
Do 1.º ao 9.º terreno: 15 € por RGG
A partir do 10.º terreno: 10 € por RGG

Quando é obrigatória a RGG

Com o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de Abril, os documentos que titulem a transmissão de direitos sobre prédios rústicos ou mistos — como a compra e venda ou a doação — passaram, em regra, a ter de indicar a RGG do prédio. Sem ela, a escritura ou o documento particular autenticado não se faz, e o registo da aquisição também não.

A RGG é igualmente exigida nas candidaturas a apoios financeiros (fundos europeus, nacionais ou outros) que envolvam prédios rústicos ou mistos.

Os prazos a contar

O Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de Setembro, em vigor desde 22 de Setembro, fixou que a validação técnica da RGG deve ocorrer no prazo de 20 dias úteis a contar da submissão. Se forem detectadas deficiências, o requerente tem 20 dias úteis para as corrigir, sob pena de recusa. Quem tem uma venda marcada deve, por isso, tratar da RGG com antecedência.

Heranças: o momento certo é antes da partilha

É frequente que, numa herança, existam terrenos nunca identificados, com áreas ou confrontações desactualizadas. Tratar da RGG antes da partilha ou da venda evita atrasos e permite detectar a tempo eventuais sobreposições com terrenos vizinhos. O pedido pode ser feito online, em bupi.gov.pt, ou no balcão BUPi do município onde o prédio se situa.

Se tem terrenos por regularizar, uma partilha por fazer ou uma venda à vista, podemos ajudar a preparar o processo.

Marcar uma reunião

Fontes: Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de Abril (Diário da República); Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de Setembro, arts. 3.º e 4.º (Diário da República); BUPi.
Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.

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